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Orientadores de estudo


O Orientador de Estudo do Pacto é a pessoa responsável pela formação dos professores alfabetizadores no seu âmbito de atuação (estadual ou municipal). Não há predeterminação de carga horária de trabalho. O orientador de estudos deverá conciliar com suas atuais atividades com as do Pacto, tendo a disponibilidade para se ausentar para receber e repassar o curso de formação. Este é um compromisso que o Estado ou o município assume com o MEC ao aderir ao Pacto.

 1. Requisitos para ser Orientador(a) de Estudo:

I – ser professor efetivo da rede pública de ensino que promove a seleção;
II – seja formado em Pedagogia ou ter licenciatura;
III – ser professor ou coordenador do ciclo de alfabetizador do ensino fundamental há, no mínimo, três anos ou ter experiência comprovada na formação de professores alfabetizadores;
IV – prioritariamente, ter sido tutor do Programa Pró-Letramento;
V – ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e à multiplicação junto aos professores alfabetizadores.

2. Na falta de professores que preencham as exigências do MEC para serem orientadores(as) de estudos: A secretaria de educação deverá considerar o currículo, a experiência e a habilidade didática do candidato, selecionando o que preencher a todos os requisitos abaixo:

 I - Ser profissional do magistério efetivo da rede;
II - Ser formado em pedagogia ou ter licenciatura; e
III - Atuar há, no mínimo, três anos nos anos iniciais do ensino fundamental, como professor, coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores alfabetizadores.

Neste caso, é preciso justificar no Sispacto. O pessoal do MEC analisará cada caso e só autorizará os que preencherem estas exigências. Não pode haver troca de orientador de estudos por razões políticas ou outras que não estejam citadas aqui.

  3. Troca de Orientador(a) de Estudo: O MEC só autoriza a substituição de Orientador de Estudo nas seguintes situações:

a) Se o(a) Orientador(a) de Estudo selecionado não tem mais interesse em exercer esta função;
b) Se o(a) Orientador(a) de Estudo selecionado não atende a um ou mais requisitos para seleção constante no Artigo 10º da Portaria MEC 1.458/2012 (ver questão 1 acima).

4. Tarefas e direitos do orientador de estudo:  

Formação: O Orientador de Estudo receberá a formação pela universidade parceira de 200 hs/a, e repassará aos professores alfabetizadores de sua rede. Todos terão o certificado da universidade. O curso de formação para os Orientadores de Estudos, de 200 horas, será ministrado pela universidade parceira, e será composto da seguinte forma:

  • Um (01) encontro de 40 horas (imersão), podendo ter variações a critério da universidade;
  • Quatro (04) encontros de 24 horas cada um, totalizando 96 horas, podendo ter variações a critério da universidade;
  • Seminários, atividades de monitoramento e planejamento, totalizando 64 horas. Formação dos professores alfabetizadores: O Orientador de Estudo tem sob sua responsabilidade uma turma com, no mínimo 25 e no máximo 34 professores alfabetizadores.

Ele é o responsável por:

  • Ministrar o Curso de Formação.Acompanhar a prática pedagógica de seus professores.
  • Avaliar frequência.
  • Manter registros de atividades.
  • Apresentar relatórios à universidade.

Bolsa: Os Orientadores de Estudo receberão uma bolsa, como ajuda de custo, no valor de R$765,00. Para tanto, ele não pode estar recebendo nenhuma outra ajuda financeira(bolsa) de programas federais.

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